TJAL - 0700198-44.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700198-44.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:27
Indisponibilidade de bens
-
16/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700198-44.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0700198-44.2023.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Raimundo dos Santos Filho e outro DESPACHO Considerando as certidões em fls. 140/142 e 143, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700198-44.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 130 , no prazo de 5 (cinco) dias. -
17/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 10:15
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:21
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 17:34
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:00
Decisão Proferida
-
16/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:44
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/04/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:50
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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