TJAL - 0700029-67.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:54
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:42
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0700029-67.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim dos Flamboyants - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 78), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda com a transferência bancária de R$ 464,23 referente a quantia bloqueada, às fls. 77/81 e expedição de alvará judicial, devendo ser realizado o desbloqueio do saldo remanescente Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
14/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:45
Homologada a Transação
-
14/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:24
Processo Desarquivado
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10/02/2025 10:18
Processo Desarquivado
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10/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 08:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 09:10
Decisão Proferida
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08/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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