TJAL - 0701195-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), João Carlos Nobre Neiva (OAB 18828/PB), Hermano Gadelha de Sá (OAB 8463/PB), Leidson Flamarion Torres Matos (OAB 13040/PB), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB) Processo 0701195-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Manuel Orion de Lima - Réu: Federação das Unimeds da Amazônia - Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, P - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 301, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de * dias. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), João Carlos Nobre Neiva (OAB 18828/PB), Hermano Gadelha de Sá (OAB 8463/PB), Leidson Flamarion Torres Matos (OAB 13040/PB), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB) Processo 0701195-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Manuel Orion de Lima - Réu: Federação das Unimeds da Amazônia - Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, P - Tendo em vista o retorno negativo da tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme certidão de fls. 297/298, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Cumpra-se. -
18/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), João Carlos Nobre Neiva (OAB 18828/PB), Hermano Gadelha de Sá (OAB 8463/PB), Leidson Flamarion Torres Matos (OAB 13040/PB), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB) Processo 0701195-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Manuel Orion de Lima - Réu: Federação das Unimeds da Amazônia - Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, P - Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente, a fim de que, através do SISBAJUD, seja efetivado o bloqueio sucessivo de ativos financeiros dos executados do valor indicado.
Após, intime-se a executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifeste-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e II do novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre valor a ser transferido para agência do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo.
Cumpra-se e dê -se ciência. -
08/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:27
Decisão Proferida
-
08/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), João Carlos Nobre Neiva (OAB 18828/PB), Hermano Gadelha de Sá (OAB 8463/PB), Leidson Flamarion Torres Matos (OAB 13040/PB), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB) Processo 0701195-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Manuel Orion de Lima - Réu: Federação das Unimeds da Amazônia - Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, P - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a consulta ao sisbajud de fls. 279 no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 03 de janeiro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 18:03
Decisão Proferida
-
29/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 18:00
Decisão Proferida
-
09/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:41
Evolução da Classe Processual
-
09/08/2024 09:39
Transitado em Julgado
-
06/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:34
Decisão Proferida
-
02/02/2024 07:43
Juntada de Informações
-
01/02/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 13:09
Decisão Proferida
-
11/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:44
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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