TJAL - 0701995-93.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:35
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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19/05/2025 16:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/05/2025 16:27
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 16:27
Recebimento de Processo no GECOF
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19/05/2025 16:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/04/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0701995-93.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
22/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:14
Remessa à CJU - Custas
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22/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:03
Transitado em Julgado
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22/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0701995-93.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - SENTENÇA, cujo dispositivo passo a transcrever: "Pelo exposto, homologo o pedido de desistência de págs. 299/300, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, suspendendo, todavia, sua exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, pelo mesmo motivo, sua exigibilidade.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicada em audiência". -
15/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:15
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0701995-93.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:32
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2025 10:45:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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17/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/07/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 10:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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14/06/2023 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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