TJAL - 0712212-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL) Processo 0712212-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ewerton Francisco Ferreira Rodrigues - Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de a parte autora acostar declaração de hipossuficiência em seu nome, imprescindível para sua adequada identificação e para a regular tramitação do feito.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 16:02
Redistribuição de Processo - Saída
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08/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL) Processo 0712212-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ewerton Francisco Ferreira Rodrigues - Compulsando os autos, desprende-se que não há repetição da presente ação com o processo n° 0712205-15.2025.8.02.0001, visto que tratam de contratos Diferentes.
Com efeito, considerando que não há razão para que o presente processo seja distribuído a esta Vara por prevenção, remeto os autos ao Setor da Distribuição do Foro, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis residuais desta Capital. -
14/03/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:43
Decisão Proferida
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13/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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