TJAL - 0714878-38.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0714878-38.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Rci Brasil S.a.B0 - RÉU: B1Miami Esquadrilha de Vidros e AluminiosB0 - extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) Processo 0714878-38.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a. - Réu: Miami Esquadrilha de Vidros e Aluminios - Autos n° 0714878-38.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Rci Brasil S.a.
Réu: Miami Esquadrilha de Vidros e Aluminios ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 109); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Weslley Matheus Gomes da silva Estagiário Silvanete Sophia de Silva Souza Analista Judiciária Arapiraca, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
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17/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 22:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/11/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2024 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:07
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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