TJAL - 0703612-20.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0703612-20.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1David de Souza VitorinoB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASILB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:21
Processo Transferido entre Varas
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11/07/2025 11:20
Processo Transferido entre Varas
-
08/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 14:42:57, CEJUSC Processual Arapiraca.
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02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0703612-20.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: David de Souza Vitorino - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL - Autos n° 0703612-20.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: David de Souza Vitorino Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/07/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/05/2025 13:29
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:29
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:29
Recebimento no CEJUSC
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20/05/2025 13:29
Remessa para o CEJUSC
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20/05/2025 13:28
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0703612-20.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: David de Souza Vitorino - Processo nº: 0703612-20.2025.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Na forma do art. 334 do CPC, remeta-se aos autos ao Cejusc para realização da audiência de conciliação.
Arapiraca, 14 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:48
Decisão Proferida
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14/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:50
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0703612-20.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: David de Souza Vitorino - Destarte, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não restar evidenciada a probabilidade do direito, mas defiro o pleito de inversão do ônus da prova, este último para determinar que a parte demandada, no prazo para contestação, junte aos autos os instrumentos contratuais e demais documentos que comprovem a existência da relação jurídica que culminou na negativação combatida.
No mais, intime-se o autor, por meio de seus advogados constiuídos, via DJe, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, apresentando comprovação documental da sua hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Com a emenda da inicial, na forma do art. 334 do CPC, remeta-se os autos ao Cejusc para realização da audiência de conciliação.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca/AL, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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03/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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