TJAL - 0807102-72.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 10:50
Ciente
-
14/05/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 18:53
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Miguel Henrique Lima de Oliveira - Embargante: Rosa Celina Maria dos Santos Lima de Oliveira - Embargante: Marcia Andrea Lima de Oliveira Sampaio - Embargante: Claudia Lima de Oliveira - Embargante: Daniel Bruno dos Santos Rodrigues - Embargado: Cipesa Engenharia S.A - Embargado: Reserva e Residencial Spazio Natura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Embargado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - Al - Embargado: Fortex Engenharia Ltda - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 05(cinco) dias.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Rafael Protásio Araújo da Costa (OAB: 17098/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) -
05/05/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:30
Retirada
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24/04/2025 11:09
Julgamento Virtual Iniciado
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23/04/2025 10:13
Ciente
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23/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 13:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Marechal Deodoro - Embargante: Miguel Henrique Lima de Oliveira - Embargante: Rosa Celina Maria dos Santos Lima de Oliveira - Embargante: Marcia Andrea Lima de Oliveira Sampaio - Embargante: Claudia Lima de Oliveira - Embargante: Daniel Bruno dos Santos Rodrigues - Embargado: Cipesa Engenharia S.A - Embargado: Reserva e Residencial Spazio Natura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Embargado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - Al - Embargado: Fortex Engenharia Ltda - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Rafael Protásio Araújo da Costa (OAB: 17098/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) -
27/03/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:24
Incidente Cadastrado
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Reserva e Residencial Spazio Natura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Agravante: Cipesa Engenharia S.A - Agravado: Miguel Henrique Lima de Oliveira - Agravado: Rosa Celina Maria dos Santos Lima de Oliveira - Agravada: Marcia Andrea Lima de Oliveira Sampaio - Agravada: Claudia Lima de Oliveira - Agravado: Daniel Bruno dos Santos Rodrigues - Agravado: Fortex Engenharia Ltda. - Agravado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - Al - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 0807102-72.2024.8.02.0000, em que figuram, como partes Agravantes, RESERVA E RESIDENCIAL SPAZIO NATURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e CIPESA ENGENHARIA S.A e, como partes Agravadas MIGUEL HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, ROSA CELINA MARIA DOS SANTOS LIMA DE OLIVEIRA, MARCIA ANDREA LIMA DE OLIVEIRA SAMPAIO, CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA, DANIEL BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES e FORTEX ENGENHARIA LTDA, devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante o não preenchimento do requisito de admissibilidade atinente ao cabimento, nos termos do Voto condutor.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL) - Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Karla Mirelle Terencio Costa (OAB: 11566/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL) -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807102-72.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Reserva e Residencial Spazio Natura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e outro - Agravado: Miguel Henrique Lima de Oliveira - Agravado: Rosa Celina Maria dos Santos Lima de Oliveira - Agravada: Marcia Andrea Lima de Oliveira Sampaio - Agravada: Claudia Lima de Oliveira e outros - Agravado: Oficial de Registro do Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro - Al - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante o não preenchimento do requisito de admissibilidade atinente ao cabimento, nos termos do voto condutor.
Presente o advogado Milton Gonçalves Ferreira Netto, em defesa das partes Agravantes.
Convocado para o julgamento o Exmo.
Sr.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo em virtude do impedimento declarado pelo Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
JUÍZO A QUO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, SANEANDO O PROCESSO E DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, COM A NOMEAÇÃO DE PERITO TÉCNICO, BEM COMO INTIMOU AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICASSEM AS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, QUALIFICANDO-AS E JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA DO DEPOIMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ATO JUDICIAL IMPUGNADO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.015, DO CPC.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA APTA A ENSEJAR A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL.
NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
INADMISSIBILIDADE CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB: 9569/AL) - Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Karla Mirelle Terencio Costa (OAB: 11566/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) - Ícaro Protásio Araújo da Costa (OAB: 11272/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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