TJAL - 0718704-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 04:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0718704-83.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Ré: Paula Virginia Alves Ramos do Nascimento - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.117/118, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: Israel Correia Souza da Silva, CPF: *76.***.*30-51, Luiz Carlos Alves, CPF:*11.***.*00-76 e Sarah Emanuelle Correia Souza da Silva, CPF:*27.***.*56-12.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 109, bem como a inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, poderá caracterizar o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 17:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/01/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 15:39
Decisão Proferida
-
09/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 21:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/05/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 23:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2024 23:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:21
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2023 18:21
Redistribuição de Processo - Saída
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09/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/07/2023 17:42
Decisão Proferida
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13/07/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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