TJAL - 0702686-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0702686-16.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Jose Ferreira Irmao -me, Jose Ferreira Irmão - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0702686-16.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Jose Ferreira Irmao -me, Jose Ferreira Irmão - DECISÃO Considerando a falta dos pressupostos para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, sob pena de seu indeferimento (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil): a) o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/03/2025 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:42
Decisão Proferida
-
10/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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