TJAL - 0757745-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Melo Toledo (OAB 11848A/AL), VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL) Processo 0757745-23.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Ricardo Nogueira de Barros Correia - Executado: Pedro Felipe Ferreira Ferrari - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça à fl. 42. -
28/03/2025 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 18:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL) Processo 0757745-23.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Ricardo Nogueira de Barros Correia - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, conforme art. 915 do CPC.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. -
14/03/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:43
Decisão Proferida
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12/03/2025 20:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:10
Processo Reativado
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12/03/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 17:59
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 18:10
Apensado ao processo
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03/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 11:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:49
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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