TJAL - 0749600-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC), Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 30028A/SC), MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 20007A/AL) Processo 0749600-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Maria de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indefiro as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir de forma simples o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária e juros pela SELIC, da data de cada efetivo prejuízo; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
26/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC), MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 20007A/AL) Processo 0749600-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Maria de Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio virtual (videoconferência/internet), através do aplicativo Zoom Meeting.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que o acesso ao conteúdo completo do audiovisual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Iniciada a audiência, e após a oitiva dos presentes, conforme gravação, foi dito pelo MM Juiz que encerra a instrução processual e abre vistas às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Eu, Hamilton Lessa, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi. -
14/03/2025 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 17:57:20, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
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21/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 18:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/07/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/02/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 07:43
Expedição de Carta.
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21/11/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 07:35
Conclusos para despacho
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20/11/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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