TJAL - 0702446-13.2014.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Ricardo Ballan (OAB 26917/PR) Processo 0702446-13.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da recusa de périto outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CPF: *15.***.*47-25), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82)98230-4091 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 17:50
Decisão Proferida
-
23/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 16:54
Decisão Proferida
-
25/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 12:16
Decisão Proferida
-
13/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 18:46
Visto em Autoinspeção
-
04/04/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 11:57
Decisão Proferida
-
04/08/2022 15:32
Visto em Autoinspeção
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02/02/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2022 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 16:38
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2022 15:20
Expedição de Carta.
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04/08/2021 14:25
Visto em Correição - CGJ
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20/05/2021 18:59
Visto em Autoinspeção
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18/03/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 22:36
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 11:27
Visto em Autoinspeção
-
21/05/2020 01:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2020 22:55
Expedição de Ofício.
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27/04/2020 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 15:58
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2018 18:04
Juntada de Mandado
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02/05/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2018 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2018 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2018 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 18:32
Expedição de Mandado.
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21/02/2018 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 16:50
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2016 18:06
Conclusos para despacho
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01/03/2016 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2016 18:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2016 18:13
Juntada de Mandado
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26/01/2016 15:34
devolvido o
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19/01/2016 18:40
Expedição de Mandado.
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29/11/2015 11:20
Visto em correição
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30/10/2014 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2014 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2014 17:32
Visto em correição
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23/09/2014 15:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2014 10:46
Decisão Proferida
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15/09/2014 18:20
Conclusos para despacho
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15/09/2014 18:17
Juntada de Outros documentos
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15/09/2014 18:16
Juntada de Outros documentos
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28/07/2014 15:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/07/2014 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2014 16:15
Juntada de Mandado
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12/05/2014 17:16
devolvido o
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07/04/2014 18:24
Expedição de Mandado.
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28/03/2014 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2014 12:54
Conclusos para despacho
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03/02/2014 17:51
Visto em correição
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03/02/2014 16:36
Conclusos para despacho
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30/01/2014 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2014 17:21
Redistribuição de Processo - Saída
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27/01/2014 16:30
Decisão Proferida
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24/01/2014 08:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2014 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2014
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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