TJAL - 0704297-27.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0704297-27.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - AUTORA: B1Maria Aparecida Pereira SantosB0 - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de aferir a atual situação de ocupação do imóvel objeto da lide, diante das informações trazidas.
Assim, expeça-se mandado de constatação para que Oficial de Justiça compareça ao endereço do imóvel e certifique sua real situação de ocupação, informando se o bem se encontra desocupado.
No tocante ao pedido de imissão na posse, este Juízo indeferiu a liminar de despejo anteriormente pleiteada nas fls. 67/69, decisão que foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme se verifica nas fls. 87/91 destes autos.
Ainda que o mandado de constatação possa, futuramente, subsidiar nova análise do pleito, por ora, a pretensão de imissão na posse permanece inviabilizada pela manutenção da decisão judicial de instância superior.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de imissão na posse, ressalvada a possibilidade de sua reanálise após o cumprimento integral do mandado de constatação ora deferido e a devida certificação da situação do imóvel.
Por fim, observa-se à fl. 97 que a tentativa de citação do Réu por Aviso de Recebimento (AR) restou infrutífera.
Para o regular prosseguimento do feito, a citação do Réu é imprescindível.
Desse modo, INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado do Réu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, caso não seja viabilizada a citação.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 10 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
10/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:07
Decisão Proferida
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29/05/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) Processo 0704297-27.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Maria Aparecida Pereira Santos - DESPACHO Diante do retorno dos autos com a decisão de Segundo Grau, determino a intimação da autora da ação para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos e requeiram o que compreenderem pertinente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 14 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:52
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2025 13:52
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 16:27:59, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) Processo 0704297-27.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Maria Aparecida Pereira Santos - Autos n° 0704297-27.2025.8.02.0058 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Assunto: Despejo por Inadimplemento Autor: Maria Aparecida Pereira Santos Réu: Agnaldo Eloi Pinheiro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/05/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 03 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:12
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 13:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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03/04/2025 11:23
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 11:23
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 11:22
Recebimento no CEJUSC
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03/04/2025 11:22
Remessa para o CEJUSC
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03/04/2025 11:22
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 11:22
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) Processo 0704297-27.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Maria Aparecida Pereira Santos - Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré deverá efetuar a purgação da mora ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Providências necessárias.
Arapiraca, 02 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:30
Outras Decisões
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26/03/2025 10:58
Conclusos
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20/03/2025 18:12
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:23
Publicado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) Processo 0704297-27.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Maria Aparecida Pereira Santos - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora não procedeu com o recolhimento das custas inicias.
Assim, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexe o comprovante de recolhimento das custas iniciais ou junte declaração que dê conta da sua impossibilidade de arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 e do §3º do artigo 99, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Arapiraca, 18 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:46
Outras Decisões
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17/03/2025 17:05
Conclusos
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17/03/2025 17:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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