TJAL - 0717772-84.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Gonçalves Santos (OAB 14027/AL) Processo 0717772-84.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Maria José da Silva Oliveira - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas processuais, tendo em vista que não foi possível a análise dessa questão prévia em razão da ausência da correção dos outros vícios.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,18 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 09:10
Decisão Proferida
-
14/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 09:55
Decisão Proferida
-
13/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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