TJAL - 0700538-09.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL) - Processo 0700538-09.2024.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Odete Soares CamposB0 - Aguarde-se em cartório o decurso do prazo em aberto. -
06/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL) - Processo 0700538-09.2024.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Odete Soares CamposB0 - INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, conforme valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil).
Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil; outrossim, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo previsto para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorridos os respectivos prazos, sem qualquer manifestação da parte executada, certifique a serventia, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, juntando ainda planilha atualizada de débitos e requerendo as diligências que entender cabébeis para a satisfação da obrigação, seguindo-se os atos de expropriação.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:12
Decisão Proferida
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29/07/2025 15:10
Execução de Sentença Iniciada
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16/06/2025 09:05
Remessa à CJU - Custas
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16/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:02
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700538-09.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Soares Campos - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Odete Soares Campos em face da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (CONAFER), para declarar a inexistência de débito entre as partes referente às contribuições da CONAFER.
Determino a cessação imediata de quaisquer descontos na folha de pagamento da autora relacionados à requerida, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Condeno a requerida a restituir à autora o valor de R$ 390,16 (trezentos e noventa reais e dezesseis centavos), correspondente ao dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Também condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a prolação desta sentença, conforme Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por fim, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. -
30/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700538-09.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Soares Campos - Em virtude da citação/intimação da requerida e da ausência de contestação, reconheço sua revelia, aplicando os efeitos materiais e processuais previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, com o intuito de conferir maior celeridade ao feito, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem, de forma justificada (art. 370 do CPC), a necessidade de produção de outras provas não constantes nos autos ou, caso entendam suficiente o conjunto probatório já apresentado, assim o informem.
Ressalto que será considerado insuficiente o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em Direito.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700538-09.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Soares Campos - Ante o decurso do prazo concedido à parte requerida para apresentar defesa, CONCEDO à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entender cabível. -
17/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 14:00
Expedição de Carta.
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08/11/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:38
Decisão Proferida
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05/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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