TJAL - 0739272-57.2022.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/AL) Processo 0739272-57.2022.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Aparecida Batista Alvim da Silva - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA da parte requerida, Adriano Batista Alvim, fazendo declarar incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, e NOMEAR-LHE como curador (a) Maria Aparecida Batista Alvim da Silva, tudo com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775, § 3º, ambos do Código Civil c/c artigos 6º e 85, da Lei nº 13.146, de 2015.
Por força do comando constante do artigo 755, I, do CPC c/c artigo 1.781, do Código Civil, explicite-se que o exercício da curatela deverá observar as regras a respeito do exercício da tutela, em especial aquelas constantes nos artigos 1.748 e 1.749, da Legislação Civil, não podendo a curadora, sem prévia autorização judicial, contrair empréstimo; antecipar receita em nome do curatelado; nem gravar ou alienar qualquer bem que, por ventura, venha a integrar o patrimônio do mesmo.
Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.
A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Condeno a parte requerente nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiária da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da presente interdição.
Seguidamente, em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do CPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária.
Por fim, intime-se o (a) curador (a) nomeado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,02 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
02/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 18:00
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 00:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 08:17
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 08:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/02/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
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19/11/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/11/2022 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/11/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 10:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 10:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 11:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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04/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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