TJAL - 0711484-23.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL), Bruno Braga Dornelles (OAB 133486/RS) Processo 0711484-23.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Keividy dos Santos Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca. -
19/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
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19/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL), Bruno Braga Dornelles (OAB 133486/RS) Processo 0711484-23.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Keividy dos Santos Silva - Processo nº: 0711484-23.2024.8.02.0058 DECISÃO Preambularmente, defiro o pleito de gratuidade de justiça em favor do réu pois verifico que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, e seu perfil econômico atende às diretrizes do art. 99 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, em face da certidão de pág. 57 e da manifestação de pág. 74/91, na qual a parte autora manifesta desinteresse na conciliação, mas reconhece a possibilidade de purga da mora pela parte requerida mediante pagamento integral do débito, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Intime-se pessoalmente a parte autora, via postal com AR, para que cumpra o disposto nos artigos 479 e 481 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CGJ/AL), sob pena da extinção do feito por abandono.
Não obstante a manifestação da autora, ressalto que permanece facultado às partes a possibilidade de autocomposição a qualquer tempo, devendo eventual acordo ser submetido à homologação judicial.
Arapiraca, 18 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
18/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:53
Decisão Proferida
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06/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 11:06
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 14:09
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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