TJAL - 0758561-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0758561-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Iraci Galvão de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
13/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 16:57
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0758561-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Iraci Galvão de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0758561-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci Galvão de Lima - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC/15, DEFIRO o pedido liminar, para determinar que a parte demandada, BANCO BMG S/A, proceda com o necessário para a suspensão dos descontos, com a rubrica "318 - BANCO BMG - RCC", até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
19/03/2025 15:20
Expedição de Carta.
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18/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:38
Decisão Proferida
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10/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 12:19
Redistribuição de Processo - Saída
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04/12/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 18:45
Denegação de prevenção
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03/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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