TJAL - 0721030-31.2014.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
26/05/2025 12:54
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 11:43
Remessa à CJU - Custas
-
06/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:39
Transitado em Julgado
-
06/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL), Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) Processo 0721030-31.2014.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: LUIZ MONTENEGRO ALVES - Embargado: Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais Carph - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo sem resolução de mérito.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com estrado nos arts. 82, §2º, e 85, §2º, do CPC mas, concedidos, em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor da verba sucumbencial demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (CPC, art. 98, §3º).
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
03/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/10/2024 08:28
Desapensado do processo
-
30/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:17
Visto em Autoinspeção
-
18/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 18:49
Visto em Autoinspeção
-
22/07/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2021 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 20:11
Visto em Autoinspeção
-
07/06/2021 19:05
Decisão Proferida
-
01/12/2020 13:10
Apensado ao processo
-
10/06/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 18:29
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2019 18:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2019 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 15:37
Publicado ato_publicado em 07/05/2019.
-
07/05/2019 15:35
Publicado ato_publicado em 07/05/2019.
-
10/04/2019 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2019 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 17:26
Decisão Proferida
-
22/10/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 16:01
Visto em correição
-
22/11/2016 19:16
Visto em correição
-
06/06/2016 12:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2016 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2016 11:07
Visto em correição
-
14/05/2015 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2015 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 15:21
Juntada de Mandado
-
14/05/2015 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2015 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2015 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2015 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2015 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2015 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2014 17:36
Juntada de Mandado
-
29/10/2014 20:44
Visto em correição
-
16/10/2014 17:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2014 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2014 20:51
devolvido o
-
30/09/2014 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2014 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2014 15:20
Publicado ato_publicado em data.
-
29/09/2014 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/09/2014 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2014 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2014 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2014 10:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2014 09:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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