TJAL - 0800079-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:39
Certidão sem Prazo
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28/04/2025 15:39
Confirmada
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28/04/2025 15:39
Expedição de
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28/04/2025 15:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/04/2025 10:22
Expedição de
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28/03/2025 16:01
Expedição de
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28/03/2025 00:00
Publicado
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27/03/2025 15:57
Expedição de
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27/03/2025 15:00
Mérito
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27/03/2025 12:49
Expedição de
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27/03/2025 09:17
Confirmada
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27/03/2025 08:21
Expedição de
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800079-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hotel Refúgio Ltda.-me - Agravado: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso interposto, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL IMPLICA JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
UMA VEZ INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVE A PARTE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.4.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 932, III; CPC, ART. 1.007.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Anna Rhizia Lopes de Lima (OAB: 21881/MA) -
26/03/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/03/2025 18:00
Conhecido o recurso de
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26/03/2025 16:50
Expedição de
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26/03/2025 14:00
Julgado
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17/03/2025 00:00
Publicado
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14/03/2025 19:27
Expedição de
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14/03/2025 11:56
Expedição de
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800079-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hotel Refúgio Ltda.-me - Agravado: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Anna Rhizia Lopes de Lima (OAB: 21881/MA) -
13/03/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:55
Inclusão em pauta
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13/03/2025 12:33
Despacho
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06/03/2025 14:42
Conclusos
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06/03/2025 14:41
Expedição de
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13/01/2025 14:35
Certidão sem Prazo
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13/01/2025 14:30
Juntada de Documento
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10/01/2025 13:20
Confirmada
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10/01/2025 13:20
Expedição de
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10/01/2025 13:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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10/01/2025 13:18
Expedição de
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10/01/2025 09:47
Publicado
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09/01/2025 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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09/01/2025 11:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/01/2025 05:50
Conclusos
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08/01/2025 05:50
Expedição de
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08/01/2025 05:50
Distribuído por
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08/01/2025 05:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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