TJAL - 0801086-68.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:10
Expedição de
-
25/04/2025 16:48
Certidão sem Prazo
-
25/04/2025 16:47
Confirmada
-
25/04/2025 16:47
Expedição de
-
25/04/2025 16:14
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
25/04/2025 15:24
Expedição de
-
28/03/2025 00:00
Publicado
-
27/03/2025 17:28
Expedição de
-
27/03/2025 15:00
Mérito
-
27/03/2025 12:29
Expedição de
-
27/03/2025 09:22
Confirmada
-
27/03/2025 08:22
Expedição de
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801086-68.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos SA - Agravado: Jonas Pereira Moura - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL DAS PARCELAS.
MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM.
ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA MANTER O RECORRIDO NA POSSE DO BEM, DETERMINAR A ABSTENÇÃO DE SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E SUSPENDER A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, DESDE QUE EFETUADO O DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS AJUSTADAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A DECISÃO AGRAVADA ATENDEU AOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA; (II) ESTABELECER OS CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL E SEUS EFEITOS NA CARACTERIZAÇÃO DA MORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS É MEIO VÁLIDO PARA AFASTAR A MORA DO DEVEDOR, NOS TERMOS DOS ARTS. 334 E 335 DO CÓDIGO CIVIL.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE O DEPÓSITO INTEGRAL DAS PARCELAS AFASTANDO A MORA IMPEDE A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.5.
A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVE SER REFORMADA PARCIALMENTE PARA ESTABELECER QUE: (I) O VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS SEJA PAGO DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CONTA INDICADA, COM COMPROVAÇÃO MENSAL; (II) O VALOR CONTROVERSO SEJA DEPOSITADO JUDICIALMENTE; (III) CASO O BANCO NÃO INFORME A CONTA PARA DEPÓSITO, O DEVEDOR DEPOSITE INTEGRALMENTE EM JUÍZO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO CIVIL, ARTS. 334 E 335.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1194264/PR, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO; TJAL, AI 0804127-48.2022.8.02.0000, REL.
DES.
IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR; TJAL, AI 0800511-31.2023.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Jorge Fernandes Lima Filho (OAB: 9268/AL) -
26/03/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:01
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/03/2025 18:01
Conhecido o recurso de
-
26/03/2025 16:52
Expedição de
-
26/03/2025 14:00
Julgado
-
17/03/2025 00:00
Publicado
-
14/03/2025 19:31
Expedição de
-
14/03/2025 11:59
Expedição de
-
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801086-68.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos SA - Agravado: Jonas Pereira Moura - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Jorge Fernandes Lima Filho (OAB: 9268/AL) -
13/03/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 12:58
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 12:35
Despacho
-
10/03/2025 00:00
Publicado
-
07/03/2025 18:23
Conclusos
-
07/03/2025 18:23
Expedição de
-
10/02/2025 00:00
Publicado
-
10/02/2025 00:00
Publicado
-
07/02/2025 17:30
Expedição de
-
07/02/2025 14:40
Expedição de
-
06/02/2025 15:15
Ratificada a Decisão Monocrática
-
06/02/2025 14:46
Certidão sem Prazo
-
06/02/2025 14:46
Confirmada
-
06/02/2025 14:45
Expedição de
-
06/02/2025 14:45
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
06/02/2025 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 09:19
Deferimento em Parte
-
04/02/2025 17:06
Conclusos
-
04/02/2025 17:06
Expedição de
-
04/02/2025 17:06
Distribuído por
-
04/02/2025 17:03
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802181-36.2025.8.02.0000
Caio Cesar Fernandes Farias
Presidente da Camara Municipal de Maceio...
Advogado: Caio Cesar Fernandes Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2025 13:05
Processo nº 0801710-20.2025.8.02.0000
Janice Ferreira Pessoa Nogueira
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 16:00
Processo nº 0801128-54.2024.8.02.0000
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Paulo Roberto Felix da Silva
Advogado: Mariana de Paiva Teixeira Barros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 12:10
Processo nº 0807073-90.2022.8.02.0000
Jose Vasconcellos Santos
Governador do Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2023 12:04
Processo nº 0700971-55.2024.8.02.0006
Maria de Lourdes dos Santos
Zs Seguros e Servicos Financeiros Eireli
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2024 01:25