TJAL - 0700167-85.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Gleice Apoliana dos Santos Correia (OAB 20088/AL) Processo 0700167-85.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Benedito Santos Silva - Réu: Município de Feira Grande -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
Ressalte-se que a intimação do Município requerido deve se dá, na forma prevista no art. 16, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022 e no art. 1.050 do Código de Processo Civil, em consonância com o disposto no art. 270, caput e § 1º, do mesmo diploma legal, medianteDomicílio Judicial Eletrônico.
Já a intimação da parte autora deve ocorrer por intermédio de seus advogados constituídos via DJEN.
CUMPRA-SE. -
20/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Gleice Apoliana dos Santos Correia (OAB 20088/AL) Processo 0700167-85.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Benedito Santos Silva - Réu: Município de Feira Grande - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleice Apoliana dos Santos Correia (OAB 20088/AL) Processo 0700167-85.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Benedito Santos Silva - Ante o exposto, estando presentes os pressupostos e requisitos legais, DEFIRO à inicial e o pedido de gratuidade judicial.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação entre as partes litigantes conforme nova disciplina processual, nos termos do art. 334, §4º do CPC, considerando que referida audiência de conciliação não ocorrerá caso ambas as partes demonstrem seu desinteresse na composição consensual ou quando a causa não admitir a autocomposição, de modo que, para o vertente caso, não se mostra pertinente a inclusão na pauta de audiências.
Desta forma, CITE-SE a parte demandada para defender-se quanto aos fatos e pretensões deduzidos na petição inicial, observando-se os comandos dos artigos 219 e 335, III, do CPC.
Havendo resposta, abra-se VISTA ao autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito das peças de defesa.
INTIMEM-SE a parte autora e seu causídico sobre esta decisão.
Por derradeiro, DETERMINO ao cartório que corrija a classe processual e o assunto principal da presente demanda, se necessário.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
17/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:14
Decisão Proferida
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14/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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