TJAL - 0702232-70.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0702232-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jose Roberto Martins JuniorB0 - RÉU: B1Banco ItauB0 - 3169 -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 11:45:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
26/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0702232-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto Martins Junior - Réu: Banco Itau - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
No entanto, inverto o ônus da prova e determino que o banco réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Outrossim, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:17
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2025 12:17
Processo recebido pelo CJUS
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14/03/2025 12:17
Recebimento no CEJUSC
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14/03/2025 12:17
Remessa para o CEJUSC
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14/03/2025 12:17
Processo recebido pelo CJUS
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14/03/2025 12:17
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 09:11
Decisão Proferida
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24/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 23:44
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 17:54
Emenda a inicial
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15/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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