TJAL - 0762629-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:04
Expedição de Edital.
-
29/05/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 13:00
Decisão Proferida
-
18/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0762629-95.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Arão dos Santos Lima - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel constante no BCI de fl. 55; 3) Juntar documentos que comprovem a posse alegada na petição inicial.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
30/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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