TJAL - 0762057-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE), Daniel Augusto Borges da Costa (OAB 22511/PB), Lucas Gregório Marques (OAB 18179/AL) Processo 0762057-42.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Adriano Souza Lara - Considerando a petição de fls. 123, citem-se os destinatários dos Ars de fls. 116/118 através de mandado.
Destaco ao Oficial de Justiça que a parte autora informou seu contato telefônico para auxiliar durante a realização das diligências na referida petição. -
23/04/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE), Lucas Gregório Marques (OAB 18179/AL) Processo 0762057-42.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Adriano Souza Lara - Inicialmente, defiro a manifestação de fls. 83/88.
No mais, considerando a petição de fls. 98/99, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a Fazenda Pública da União se manifeste nos autos.
Por fim, aguardem-se as demais manifestações. -
20/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 22:29
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:28
Expedição de Edital.
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15/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
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15/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gregório Marques (OAB 18179/AL) Processo 0762057-42.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Adriano Souza Lara - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o pedido de parcelamento das custas em 12 (doze) parcelas.
Para tanto, deve a parte autora adotar as providências necessárias junto à Contadoria Judicial para a emissão das guias e comprovar o pagamento das parcelas nos presentes autos.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço completo (rua, número, CEP) dos confinantes a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 14:02
Decisão Proferida
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19/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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