TJAL - 0700143-86.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 08:31
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700143-86.2025.8.02.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - 1.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial. 2.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a. 3.
CITE-SE, via postal, a parte executada para pagar a quantia disposta na memória de cálculos de fls. 142/144, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC. 4.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, §1º do NCPC. 5.
Conste do Mandado de Citação também ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, §1º do NCPC. 6.
Autorizo, desde já, a expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX, e 828, ambos do CPC. 7.
Expedientes necessários. -
13/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:42
Decisão Proferida
-
13/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:23
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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