TJAL - 0700402-72.2021.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:15
Publicado
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Anderson Leal Franco (OAB 41062/BA), Gabriella Juvino Vasconcelos (OAB 16921/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0700402-72.2021.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Vales -
Vistos.
Fls. 65: Trata-se de requerimento para inclusão dos promitentes compradores do imóvel no polo passivo, para que passem a ser responsabilizados, solidariamente com o titular registral, pelo débito condominial.
Nos termos do REsp nº 1.345.331: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
Dessa forma, de rigor a sucessão do polo passivo, devendo constar unicamente Paulo Roberto da Silva Júnior e Viviane Dias Guerra.
Providencie a Serventia à alteração do sistema SAJ, expedindo-se carta de citação nos termos do art. 53 da Lei 9099/95.
Int. -
18/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 07:55
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:00
Conclusos
-
20/09/2024 12:35
Juntada de Documento
-
11/09/2024 12:38
Publicado
-
10/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:15
Conclusos
-
20/08/2024 09:51
Juntada de Documento
-
13/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:01
Mandado devolvido
-
14/03/2023 10:04
Expedição de Documentos
-
31/03/2022 13:35
Juntada de Documento
-
13/01/2022 15:20
Juntada de Documento
-
07/05/2021 10:03
Publicado
-
07/05/2021 10:02
Publicado
-
06/05/2021 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 12:24
Outras Decisões
-
13/04/2021 11:42
Conclusos
-
13/04/2021 11:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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