TJAL - 0700332-07.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700332-07.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Do quanto visto, vislumbro a presença dos requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo: marca HONDA, modelo CG 160 START, chassi n.º 9C2KC2500PR054255, ano de fabricação 2023 e modelo 2023, cor AZUL, placa 0000000, renavam 0000000000.
CITE-SE o réu para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil.
Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
O mandado deverá ser cumprido mediante o comparecimento de representante do autor, uma vez que esta Comarca não dispõe de depósito judicial para acondicionar o bem até ser entregue ao credor.
Para tanto, INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar compromisso como depositário do bem e, ainda, para agendar data com a Secretaria (82 9 9329-2274 / [email protected]) para comparecimento do preposto que assumirá o encargo, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
CUMPRA-SE.
CITE-SE.
INTIME-SE.
São Sebastião AL., 30 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:08
Outras Decisões
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12/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700332-07.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda -
Vistos.
Verifica-se que o contrato de alienação fiduciária acostado aos autos (fls. 45-47) não contém a assinatura das partes contratantes, circunstância que compromete sua validade e eficácia como instrumento hábil a embasar a presente demanda.
Considerando que a apresentação de um documento válido e regularmente firmado é requisito indispensável à propositura da ação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato de alienação fiduciária devidamente assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos para a fila "CONCLUSO/ATO INICIAL".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 18 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:58
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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