TJAL - 0700335-59.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Pontes de Noroes Milfont (OAB 14936A/AL) Processo 0700335-59.2025.8.02.0037 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Expeça-se carta/ ou mandado de citação e intimação para pagamento em 15 (quinze) dias, consignando no expediente que o prazo para pagamento tem início na data da efetiva intimação.
Em caso de cumprimento da determinação de pagar no prazo assinalado, a parte requerida pagará apenas 5% de honorários advocatícios e ficará isento do reembolso de custas (art. 701 do CPC).
Também deve constar no expediente, que, independentemente de prévia segurança do juízo, a parte requerida poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Faculta-se ao réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Neste caso, o exequente deverá ser intimado para se manifestar em 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Caso não seja realizado o pagamento, requerido o parcelamento e não forem apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC Cumprimento de Sentença (art. 701, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 18 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:32
Outras Decisões
-
14/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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