TJAL - 0700108-08.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 22728A/PA), Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0700108-08.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flavio Henriq Maximino de Carvalho - Réu: Empresa Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de anexar aos autos procuração de f. 11 com a data de outorga, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB 36122/PE) Processo 0700108-08.2025.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flavio Henriq Maximino de Carvalho - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de: (a) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome, (b) comprovar ser hipossuficiente na forma da lei, por meio de documentos hábeis, tais como: prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc).
Ademais, deverá coligir o Relatório de Custas Judiciais GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
14/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 14:20
Decisão Proferida
-
25/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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