TJAL - 0700136-31.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700136-31.2025.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Ante o exposto, HOMOLOGO o preço ofertado e depositado pela parte expropriante, ao tempo em que DECLARO incorporado ao patrimônio do Município de Traipu o imóvel versado nesta ação de desapropriação, conforme memorial descritivo de fls. 19/20.
Embora o art. 30 do Decreto-lei n. 3.365/41 imponha ao ente expropriante o dever de pagar as custas em caso de concordância do réu quanto ao valor ofertado, dispenso o pagamento destas com estrado no art. 44 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça deste Estado.
Sem honorários.
Dê-se ciência ao Município de Traipu.
Nos termos do art. 34 do Decreto Lei 3365/41 junte a parte requerida certidão negativa de tributos municipais do imóvel desapropriado.
Intime-se a Defensoria Pública pelo portal.
Com a apresentação de certidão negativa e o trânsito em julgado, expeça-se alvará, em favor da requerida, para levantamento da quantia depositada pelo município, conforme extrato de fl. 72.
Em tempo, oficie-se o cartório de registro de imóveis no qual o imóvel esteja matriculado para que, no prazo de dez dias, independentemente do pagamento de emolumentos cartorários do ato pela parte interessada, proceda ao registro da desapropriação amigável (art. 167, I, 34, Lei n. 6.015/73).
Instrua-se o ofício com cópia da presente.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
P.R.I. -
14/06/2025 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 03:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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31/03/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700136-31.2025.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Diante do exposto, DEFIRO A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO IMÓVEL descrito na inicial, pelo Município de Traipu; EXPEÇA-SE o mandado de imissão na posse do imóvel.
Cite-se a parte requerida.
Intime-se o Município acerca da presente decisão via Portal Eletrônico.
Cumpra-se. -
20/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:32
Decisão Proferida
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20/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) Processo 0700136-31.2025.8.02.0039 - Desapropriação - Autor: Município de Traipu - Retire o cartório a prioridade de tramitação cadastrada, pois evidentemente o município não é "pessoa idosa".
A prioridade de tramitação é benefício personalíssimo e somente a parte beneficiária é que pode requerer a respectiva prioridade.
Junte procuração assinada, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial". -
13/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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