TJAL - 0700145-35.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Guimarães Santos (OAB 13634/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0700145-35.2025.8.02.0025 - Embargos à Execução - Embargante: Joao Rodrigues Junior - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, através do presente, fica a parte embargada INTIMADA para que, querendo, apresente impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil. -
06/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:23
Apensado ao processo
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29/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Guimarães Santos (OAB 13634/AL) Processo 0700145-35.2025.8.02.0025 - Embargos à Execução - Embargante: Joao Rodrigues Junior - Recebo os embargos à execução, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não foi oferecida a garantia do juízo e os argumentos expostos na inicial não apresentam verossimilhança suficiente para justificar a medida, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária, afirmação realizada sob as penas da lei e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, além de não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 99, §3º do CPC).
Apensem-se os autos ao processo principal.
Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:01
Decisão Proferida
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04/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Guimarães Santos (OAB 13634/AL) Processo 0700145-35.2025.8.02.0025 - Embargos à Execução - Embargante: Joao Rodrigues Junior - Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais nem requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para anexar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença", conforme o caso.
Providências necessárias. -
14/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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