TJAL - 0700473-64.2024.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Atanásio da Silva (OAB 13066/AL), Luís Fernando da Silva (OAB 15352/AL) Processo 0700473-64.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Wagner da Silva - Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1) Inclua-se o feito em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom". 2) Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes de que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento de seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciária em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância; 3) Caso as testemunhas das partes não residam nesta Comarca, expeçam-se cartas precatórias para suas oitivas, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4) No caso de testemunha que seja funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc.), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se encontra vinculada, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico ou balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens anteriores. 6) Intimem-se pessoalmente o acusado, a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências acima descritas, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação, para que compareçam ao ato. 7) Por fim, intime-se o Ministério Público, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações. -
14/03/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
14/03/2025 14:35
Outras Decisões
-
26/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:05
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
24/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:20
Republicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em data.
-
28/09/2024 19:50
Recebida a denúncia
-
26/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
11/09/2024 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
05/09/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2024 11:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/09/2024 11:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
03/09/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 15:40
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2024 15:40:39, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
01/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728733-95.2023.8.02.0001
Maria de Lourdes dos Santos Barbosa
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2023 15:21
Processo nº 0702831-95.2025.8.02.0058
Itau Unibanco S/A Holding
Gileno Paulo da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 12:30
Processo nº 0700267-66.2025.8.02.0019
Resort Miramar Brasil LTDA (Grand Oca Ma...
Viagens Promo Turismo LTDA.
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 16:46
Processo nº 0702097-60.2023.8.02.0044
Banco Santander (Brasil) S/A
Jean Marcos dos Santos Mercadinho Eireli...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 12:15
Processo nº 0700241-98.2023.8.02.0064
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Paulo Sergio da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2023 16:57