TJAL - 0700035-03.2015.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: DANIEL DE PONTES ALVES (OAB 18359A/AL), ADV: TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0700035-03.2015.8.02.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - DEFIRO o pedido formulado pelo exequente.
DETERMINO a busca de benefícios previdenciários do executado REGINALDO BARBOSA através do sistema PREVEJUD. -
24/04/2025 13:03
Publicado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG), Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB 7216/CE) Processo 0700035-03.2015.8.02.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - O exequente requer a renovação de pesquisas patrimoniais do executado, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, sob o argumento de que a última pesquisa foi realizada em 2019 e que, embora deferida, a diligência via RENAJUD não teria sido efetivamente cumprida.
Contudo, não vislumbro elementos novos ou concretos que justifiquem a reiteração das medidas.
O processo encontra-se suspenso, e não há notícia de alteração relevante na situação do executado ou qualquer indício de que possua bens passíveis de constrição.
A simples passagem do tempo, por si só, não autoriza a reiteração indefinida de diligências, especialmente diante da ausência de fato novo.
Dessa forma, indefiro o pedido de novas pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD e mantenha-se a suspensão do feito, nos termos anteriormente fixados. -
23/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:03
Outras Decisões
-
10/04/2025 12:52
Conclusos
-
08/04/2025 09:41
Juntada de Documento
-
18/03/2025 14:09
Publicado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG), Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB 7216/CE) Processo 0700035-03.2015.8.02.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Dito isso, INDEFIRO o requerimento de consulta ao INSS, por entender que a medida, no presente caso, não se mostra efetiva para garantir a satisfação do crédito exequendo.
MANTENHO A SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC Intime-se a parte exequente para ciência.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:11
Outras Decisões
-
16/03/2025 11:28
Conclusos
-
28/10/2024 13:10
Juntada de Documento
-
28/08/2024 11:12
Publicado
-
26/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 12:10
Outras Decisões
-
26/08/2024 12:10
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
31/07/2024 11:14
Conclusos
-
31/07/2024 11:12
Expedição de Documentos
-
10/07/2024 11:55
Publicado
-
09/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:06
Publicado
-
08/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:50
Republicado
-
08/07/2024 10:35
Juntada de Documento
-
08/07/2024 10:34
Outras Decisões
-
09/02/2024 13:04
Conclusos
-
09/02/2024 09:41
Juntada de Petição
-
30/01/2024 13:38
Publicado
-
29/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 12:53
Outras Decisões
-
28/08/2023 11:36
Conclusos
-
28/08/2023 11:27
Juntada de Petição
-
11/08/2023 13:56
Juntada de Documento
-
03/08/2023 10:41
Publicado
-
02/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:09
Republicado
-
23/05/2023 10:45
Publicado
-
22/05/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:14
Juntada de Documento
-
22/05/2023 14:14
Outras Decisões
-
22/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:56
Conclusos
-
11/10/2022 09:11
Juntada de Petição
-
05/10/2022 10:42
Publicado
-
04/10/2022 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:30
Republicado
-
26/09/2022 17:42
Outras Decisões
-
11/04/2022 10:56
Juntada de Documento
-
16/07/2020 13:17
Conclusos
-
16/07/2020 11:17
Outras Decisões
-
13/02/2020 09:54
Conclusos
-
12/02/2020 15:39
Juntada de Petição
-
06/02/2020 10:04
Publicado
-
05/02/2020 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 11:19
Revogada a suspensão do processo
-
03/12/2019 10:46
Publicado
-
03/12/2019 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2019 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2019 22:45
Outras Decisões
-
21/11/2019 12:40
Juntada de Documento
-
05/06/2019 11:38
Conclusos
-
05/06/2019 11:35
Expedição de Documentos
-
25/05/2019 17:40
Juntada de Documento
-
25/05/2019 17:30
Mandado devolvido
-
22/03/2019 12:42
Expedição de Documentos
-
22/03/2019 07:53
Juntada de Documento
-
22/01/2019 13:12
Publicado
-
17/01/2019 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 08:37
Juntada de Documento
-
22/08/2017 09:50
devolvido o
-
22/08/2017 09:26
Conclusos
-
15/08/2017 13:25
Mandado devolvido
-
20/07/2017 08:09
Expedição de Documentos
-
02/05/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 08:36
Conclusos
-
09/03/2017 14:25
Juntada de Documento
-
08/03/2017 07:49
Juntada de Documento
-
02/03/2017 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2017 08:00
Expedição de Documentos
-
26/10/2016 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 09:20
Juntada de Documento
-
31/03/2016 18:03
Mandado devolvido
-
09/12/2015 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 09:34
Expedição de Documentos
-
20/02/2015 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2015 07:58
Conclusos
-
20/02/2015 07:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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