TJAL - 0762450-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL) - Processo 0762450-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Wagner Crispim Santos dos AnjosB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL, por não considerar qualquer ilegalidade nas cobranças estabelecidas contratualmente pelas partes, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0762450-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Crispim Santos dos Anjos - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 18:00
Decisão Proferida
-
27/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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