TJAL - 0700284-63.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sérgio Bezerra Lima (OAB 9249/SE), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0700284-63.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero Vieira - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Tendo em vista a renúncia do advogado da ré (fls.37/38), intime-se pessoalmente a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, para constituir novo patrono, sob pena do regular prosseguimento do feito.
PIC. -
14/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sérgio Bezerra Lima (OAB 9249/SE) Processo 0700284-63.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero Vieira - Dessa forma, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua ulterior concessão por ocasião na análise do mérito.
Defiro, contudo, a gratuidade judiciária.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
Assim, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, intime-se desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
PIC. -
13/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:49
Decisão Proferida
-
13/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700277-97.2018.8.02.0038
Ministerio Publico do Estado de Alagoas ...
Ueldes da Silva Inacio
Advogado: Flavia Camila da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2018 15:50
Processo nº 0700280-26.2025.8.02.0032
Camila Teixeira Santos
Gersica Mara Alves Santos Reis
Advogado: Edson de Carvalho Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 13:04
Processo nº 0724517-33.2019.8.02.0001
Elivania dos Santos Paz
Unimed Maceio
Advogado: Andrea Lyra Maranhao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2019 17:37
Processo nº 0700018-27.2023.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
Gilvanio Lourenco da Silva
Advogado: Flavia Camila da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2023 11:57
Processo nº 0700801-70.2024.8.02.0075
Angela Maria da Silva Vasconcelos
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Liziane Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/09/2024 17:26