TJAL - 0757448-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL) Processo 0757448-16.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Jonathan Silva Amorim - Com fundamento no princípio do acesso à justiça e na possibilidade de parcelamento de custas, defiro o pagamento parcelado do valor em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas; Sendo a primeira parcela a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação deste despacho, as demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, sob pena de aplicação das consequências previstas no art. 290 do CPC; Intime-se a parte interessada para ciência e cumprimento; Cumpra-se. -
09/04/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL) Processo 0757448-16.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Jonathan Silva Amorim - Diferente da pessoa natural, para a pessoa jurídica não se reconhece a presunção de hipossuficiência, de modo que, a mera alegação de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, sem qualquer documentação comprobatória nesse sentido, não se mostra suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar exordial, no sentido de comprovar a hipossuficência, acostando documentos idôneos para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:07
Emenda à Inicial
-
27/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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