TJAL - 0762373-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 09:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 16:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 12:30 Expedição de Carta. 
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                                            29/05/2025 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 18:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 14:24 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/04/2025 10:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 07:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/04/2025 15:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 18:51 Expedição de Carta. 
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                                            17/02/2025 18:49 Expedição de Carta. 
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                                            13/02/2025 10:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 06:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 20:59 Decisão Proferida 
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                                            12/02/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 12:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/01/2025 10:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/01/2025 00:00 Intimação ADV: Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP) Processo 0762373-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vibra Energia S/A - DESPACHO Trata-se de "ação de rescisão contratual" proposta por VIBRA ENERGIA S/A, em face de R M RODRIGUES DOS SANTOS LTDA, ambos devidamente qualificados nestes autos.
 
 De início, antes de proceder às providências de praxe, vislumbro que a parte autora não acostou o comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento das custas iniciais e tampouco requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
 
 Dito isso, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
 
 Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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                                            02/01/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/01/2025 13:54 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/12/2024 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            26/12/2024 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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