TJAL - 0703033-45.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino da Silva Lopes (OAB 9736/AL), GLEYZZER JOSÉ GOMES LOPES (OAB 14296/AL), João Pedro Canuto de Almeida (OAB 14705/AL) Processo 0703033-45.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Sonia Silva dos Santos, Marciele Beserra da Silva Paulino - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para deferir a substituição da curadora de JOSÉ PAULINO DA SILVA, nomeando a requerente, MARCELLE BESERRA DA SILVA PAULINO, como atual curadora do interditado.
Via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC, uma vez que beneficiária da Justiça Gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Expeça-se o respectivo termo, advertindo a requerente do compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Tendo em vista o Código de Processo Civil, em seu art. 755, I e II, aplicado ao presente por analogia, exigir que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no Termo de Curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pela curadora em nome do curatelado.
A autoridade da curadora estende-se à pessoa e aos bens do incapaz e que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A curadora deve prestar todo o apoio necessário para preservar o direito à convivência familiar e comunitária do interditado, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia deste.
A curadora está obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o(a) interditado(a) poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, § 3° do Código de Processo Civil, por analogia.
Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de averbação quanto ao registro da interdição, no que concerne à substituição de curador, em cumprimento ao quanto dispõe o art. 92 da Lei n° 6.015/73, por analogia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:25
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino da Silva Lopes (OAB 9736/AL), GLEYZZER JOSÉ GOMES LOPES (OAB 14296/AL), João Pedro Canuto de Almeida (OAB 14705/AL) Processo 0703033-45.2024.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Sonia Silva dos Santos, Marciele Beserra da Silva Paulino - Autos n°: 0703033-45.2024.8.02.0046 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Maria Sonia Silva dos Santos e outro Interditando: José Paulino da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, e, por meio deste, também abro vistas ao advogado da parte autora, para que manifestem-se acerca do estudo social juntado aos autos, cumprindo assim, efetivamente o constante em audiência de fls. 58/59.
Palmeira dos Índios, 14 de março de 2025 Danilo Ítalo Teixeira Silva Estagiário de Direito Wilton José dos Santos Diretor de Secretaria -
14/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/12/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/10/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/09/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 10:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 11:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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23/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/09/2024 11:44
INCONSISTENTE
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12/09/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 10:28
Declarada incompetência
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05/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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