TJAL - 0700621-16.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 15:37
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0700621-16.2025.8.02.0044 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ana Helena da Conceição - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial, ao passo que INDEFIRO o pedido liminar de reintegração de posse.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados: Extrato do órgão previdenciário, com indicação do valor de eventuais proventos; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após cumpridas as diligências, à secretaria voltem-me os autos conclusos para a fila "Conclusos/Ato Inicial".
Cumpra-se. -
13/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:21
Decisão Proferida
-
11/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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