TJAL - 0700573-43.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP) - Processo 0700573-43.2024.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AUTOR: B1Posto D¿angelis Ltda. ¿ Em Recuperação JudicialB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte requerente a fim de manifestar nos autos quantos aos métodos expropriatórios atinentes em respeito ao teor do art. 835 do CPC. - 
                                            
06/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/04/2025 10:02
Processo Reativado
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07/04/2025 13:07
Evolução da Classe Processual
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31/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Natrielli Cruz (OAB 156397/SP) Processo 0700573-43.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Posto D¿angelis Ltda. ¿ Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença inaugurado por José Luiz Ramos da Silva nestes autos, por intermédio de Defensor Público devidamente constituído, em desfavor de Luciene da Silva Santos.
Pois bem. 1.
Ab initio, PROMOVA-SE a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" ou seu equivalente, na forma da Tabela de Processamento Unificado do CNJ. 2.
Ab initio, em tendo sido juntado o memorial de cálculo da dívida atualizado, DETERMINO que se intime a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 4.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento), podendo indicar bens a penhora. 5.
Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte requerente a fim de manifestar nos autos quantos aos métodos expropriatórios atinentes em respeito ao teor do art. 835 do CPC. 6.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do CPC.
DESARQUIVEM-SE os autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. - 
                                            
28/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:43
Decisão Proferida
 - 
                                            
26/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:50
Transitado em Julgado
 - 
                                            
18/03/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina Natrielli Cruz (OAB 156397/SP) Processo 0700573-43.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Posto D¿angelis Ltda. ¿ Em Recuperação Judicial - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais e considerando todos os elementos constantes dos autos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, cujos termos e cláusulas dispostos às fls. 153/155 passam a integrar o dispositivo desta sentença, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo e resolução de mérito.
Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado nesta data, ARQUIVANDO-SE os autos com baixa definitiva.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CUMPRA-SE. - 
                                            
17/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2025 10:01
Homologada a Transação
 - 
                                            
04/12/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2024 18:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
05/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
05/11/2024 13:16
Republicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
 - 
                                            
05/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/11/2024 12:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
01/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 12:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:58
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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01/10/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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