TJAL - 0700051-49.2025.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO SOUZA RODRIGUES (OAB 12507/AL) Processo 0700051-49.2025.8.02.0070 - Inquérito Policial - Indiciado: Vanildo Lima da Silva - Diante do exposto, por verificar a ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva, concedo ao réu Paulo Ricardo de Melo da Silva liberdade provisória, impondo-lhe, todavia, as seguintes medidas cautelares (CPP, art. 319): a) comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; b) proibição de se ausentar ou se mudar do seu domicílio sem prévia autorização do juízo; c) recolhimento domiciliar, nos fins de semana, no período noturno; d) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
O réu deverá ser colocado em liberdade, se por outra razão não estiver preso.Expeça-se alvará de soltura junto sistema BNMP e mandado de acompanhamento das medidas cautelares.
Deverá o acusado ser cientificado das medidas cautelares acima decretadas, com a advertência no sentido de que o descumprimento de qualquer das determinações apontadas sujeitará o demandado a medidas coercitivas diversas, não descartada hipótese de decretação de eventual prisão preventiva.
Esta decisão servirá como termo de compromisso,consignando aadvertênciade que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º, CPP).
Intimem-se, oficiem-se, requisitem-se e depreque-se se necessário.
Ciência ao MP e Defensor Público ou advogado constituído. Às providências. -
28/02/2025 22:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700777-41.2021.8.02.0077
Condominio Residencial Mar de Espanha Co...
Jose Robson Bezerra Leite da Silva
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2021 13:14
Processo nº 0700636-14.2024.8.02.0078
J Jacomini Fotografia Digital LTDA
Sandreza Larissa Carvalho Leite
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 15:36
Processo nº 0700228-86.2025.8.02.0078
Hyasmin Victoria Carvalho Barbosa Romao
Medicina Preventiva Oldemburgo Paranhos
Advogado: Marcos Antonio Moreira Calheiros Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2025 18:58
Processo nº 0702065-19.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Mata dos Colibris
Diego da Silva Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 10:10
Processo nº 0700039-11.2025.8.02.0078
Laudiceia da Rocha
Rig Vizzion Televisores LTDA
Advogado: Marcos Andre Peres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 11:18