TJAL - 0702065-19.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:17
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702065-19.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - Tendo em vista a penhora realizada através do sistema RENAJUD, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oposta a impugnação, intime-se o(a) exequente para oferecer resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo manifestação do executado, intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 07:38
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702065-19.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - Proceda-se com a penhora via Sisbajud em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:43
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 09:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/11/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 08:55
Decisão Proferida
-
18/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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