TJAL - 0701005-31.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA VIRGÍNIA BARBOSA TEIXEIRA (OAB 21082/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALLAN CÁRLISSON SILVA DE HOLANDA PADILHA (OAB 8627/AL) - Processo 0701005-31.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1José Nildo dos Santos, Conhecido Como "dudé do Campo"B0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:17
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Cárlisson Silva de Holanda Padilha (OAB 8627/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Daniela Virgínia Barbosa Teixeira (OAB 21082/AL) Processo 0701005-31.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nildo dos Santos, Conhecido Como "dudé do Campo" - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
14/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 09:27
Expedição de Carta.
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25/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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