TJAL - 0743445-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0743445-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaudete Marinho da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:53
Recurso Especial repetitivo
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21/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) Processo 0743445-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaudete Marinho da Costa - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil o Sr Marcos Henrique de Araujo Medeiros, E-mail [email protected], Telefone(82) 99961-5915 com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 90 (noventa) dias, observando os documentos de microfilmagens anexados, bem como a inicial e contestação para fins de análise do PASEP.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré, que apresentou o referido pedido.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
02/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:03
Decisão Proferida
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19/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 22:07
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:21
Expedição de Carta.
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07/11/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 14:11
Expedição de Carta.
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26/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 13:05
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 12:40
Decisão Proferida
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10/09/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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