TJAL - 0719822-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0719822-94.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Altamyr Jose Neri Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da desistência formulada pela parte autora.
Determino ainda: A imediata baixa da restrição judicial registrada sobre o veículo objeto da presente demanda junto ao DETRAN, por meio do sistema RENAJUD ou, caso necessário, mediante expedição de ofício; A certificação do trânsito em julgado, considerando que a parte autora manifestou desistência do feito.
Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios, em razão da desistência expressa. -
22/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 19:16
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0719822-94.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Altamyr Jose Neri Silva - Considerando as petições recentemente apresentadas pela parte autora neste feito, e a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a adequada instrução do processo; Determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação sobre o teor das petições submetidas pela parte ré; Este prazo visa proporcionar à parte ré a oportunidade de analisar adequadamente as alegações e documentos trazidos aos autos pela autora, permitindo assim uma resposta fundamentada e dentro dos marcos do devido processo legal; Cumpra-se. -
19/03/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 16:18
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 19:53
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2023 00:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 03:57
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:22
Decisão Proferida
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16/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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