TJAL - 0700099-52.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Alves dos Anjos (OAB 10952/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700099-52.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bety dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, com base art. 1.019, II, do CPC e conforme Acórdão de fls. 518-526.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
16/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Alves dos Anjos (OAB 10952/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700099-52.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bety dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:10
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Alves dos Anjos (OAB 10952/AL) Processo 0700099-52.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bety dos Santos - Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, conforme arts. 98 e 99, do CPC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, do CDC e, com fulcro no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de concessão da tutela provisória para que, no prazo de 10 (dez) dias, a ré promova a suspensão dos descontos advindos do contrato sob rubrica RCC - Reserva de Cartão Consignado, do subsídio do autor, bem como que se abstenha de inserir o nome do demandante nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), limitada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, vez que é possível determinar sua realização a qualquer tempo do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
CITE-SE a parte requerida, por carta, com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Matriz de Camaragibe , 11 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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