TJAL - 0700920-58.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0700920-58.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Alves Bernardo - Réu: Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes FRANCISCA ALVES BERNARDO e CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA (fls. 37-39), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Ademais, verifica-se, ex officio, a ilegitimidade passiva ad causam arguida pela demandada EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA, uma vez que não possui relação contratual com a parte autora.
Assim, por ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide, conforme prova nos autos, a medida que se impõe é a extinção do feito, conforme entendimento jurisprudencial, cujo teor transcrevo: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
DANOS MORAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Pleito referente à ausência do débito inscrito.
Ilegitimidade passiva.
Extinção do processo sem resolução do mérito no ponto, com base no art. 485, inc.
VI e § 3º, do CPC.
Sentença confirmada.
Apelação não provida. (TJ-RS - AC: 52196789820228210001 PORTO ALEGRE, Relator: Marcelo Cezar Muller, Data de Julgamento: 26/05/2023, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 31/05/2023) Isto posto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo EXTINTO o feito sem julgamento de mérito ante a ilegitimidade passiva ad causam da empresa demandada EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES LTDA. -
18/03/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:08
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 22:42
Homologada a Transação
-
29/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2024 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 21:34
Decisão Proferida
-
15/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700534-42.2020.8.02.0042
Serasa Experian S.A
Joatas Jose Silva Lessa
Advogado: Joao Braz Amorim Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 17:59
Processo nº 0700996-82.2023.8.02.0045
Carlos Andre dos Santos
Maria Claudeane Melo da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 08:40
Processo nº 0753795-06.2024.8.02.0001
Pamela Vilela de Carvalho
Williams Matos de Melo
Advogado: Jose Cavalcanti Lacerda Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 16:09
Processo nº 0700025-29.2025.8.02.0045
Marluce Maria de Oliveira
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 08:20
Processo nº 0700759-14.2024.8.02.0045
Adeilson Jose da Silva
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Helder Viana dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2024 11:10