TJAL - 0714428-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:04
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RUANA GUARANI SANTOS (OAB 16344/AL), ADV: MARIA ALINE DE MELO COSTA (OAB 19445/AL), ADV: DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES (OAB 19045/AL) - Processo 0714428-72.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Carlos Gutembergue Gomes FerrazB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS GUTEMBERGUE GOMES FERRAZ nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 169; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas. -
19/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:24
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ALINE DE MELO COSTA (OAB 19445/AL), ADV: DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES (OAB 19045/AL), ADV: RUANA GUARANI SANTOS (OAB 16344/AL) - Processo 0714428-72.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Carlos Gutembergue Gomes FerrazB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de procedibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, REJEITO A DENÚNCIA de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o exercício da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a conversão da fiança, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
06/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 11:50:42, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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06/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RUANA GUARANI SANTOS (OAB 16344/AL), ADV: DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES (OAB 19045/AL), ADV: MARIA ALINE DE MELO COSTA (OAB 19445/AL) - Processo 0714428-72.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Carlos Gutembergue Gomes FerrazB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 05 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 08:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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29/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RUANA GUARANI SANTOS (OAB 16344/AL), ADV: MARIA ALINE DE MELO COSTA (OAB 19445/AL) - Processo 0714428-72.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Carlos Gutembergue Gomes FerrazB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. -
18/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 11:46:09, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
08/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RUANA GUARANI SANTOS (OAB 16344/AL), Maria Aline de Melo Costa (OAB 19445/AL) Processo 0714428-72.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Réu: Carlos Gutembergue Gomes Ferraz - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) intimando(a), e sendo assim, liguei para o referido número, às 16 horas do dia 18/03/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) Carlos Gutembergue Gomes Ferraz por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 19 de março de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
19/03/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 08:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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14/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 21:04
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/05/2024 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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26/03/2024 12:59
INCONSISTENTE
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26/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/03/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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